Art. 1º: Faltas Militares
- É considerado Falta Militar a conduta delituosa que implicar menor gravidade.
1.1 - Não tratar seu superior nas dependências da sala como Senhor ou Senhora.
1.2 - Praticar spam (Texto/Winks - Limite 1 Wink pra cada pessoa).
1.3 - Ficar ausente fora da sala de ausentes.
1.4 - Pedir promoções.
1.5 - Tirar uniforme ou adentrar sem uniforme na base.
1.6 - Sair do posto que lhe foi designado.
1.7 - Não cumprir corretamente suas funções vigentes.
1.8 - Palavrões, Baderna & Desrespeito com colega de trabalho (Apenas para Estagiários).
1.9- Uso de animes não permitidas dentro da base.
(Os animes permitidos são: Esperar, Impaciente, Sentar 3 & Sentar com as pernas cruzadas.)
Art. 2º: Dos Crimes Militares:
- É considerado Crime Militar a conduta delituosa que implicar maior potencial de gravidade.
2.1 - Cometer qualquer uma das faltas mais de 3 vezes, após punido.
2.2 - Desrespeitar o superior hierárquico (insubordinação).
2.3 - Permitir a entrada ou permanencia de membros de outras corporações na base.
2.4 - Quando membro, realizar qualquer atitude fraudulenta nas dependências do quartel ou enquanto exercer as funções do mesmo.
2.5 - Mover qualquer item da sala sem expressa autorização ou finalidade justificável.
2.6 - Abuso de autoridade hierárquica.
2.7 - Briga/Discussão entre membros da corporação (Apenas para Militares com Job).
2.8 - Visitar salas de outras organizações similares a deste quartel e/ou se aliar a alguma (Apenas para Militares com Job).
2.9 - Após preso, evadir da prisão por qualquer motivo que não seja justificável.
3.0 - Conspirar, incitar, criar grupos paralelos ou motim contra os ideais da BOpE de Elite ou contra a hierarquia militar e seus superiores.
Art. 3º: O Conselho:
- O Conselho pode ser invocado e realizado pelos Oficiais Especiais.
O Oficial Especial pode então realizar um julgamento instantâneo.
- As penas de condenação possíveis para se aplicar a um acusado que estiver sob o Conselho são:
Penas mais leves para os Iniciados (Rebaixamento Hierárquico)
Penas mais pesadas para Oficiais (Demissao; Expulsão/Lista Negra da Instituição)
3.1 - Todo cargo deve, obrigatóriamente, ser julgado pelo CONSELHO, sendo terminantemente proibído o julgamento instantâneo.
Art4º: Do Código Penal Militar:
4.1 - Para faltas militares:
Deve-se aplicar advertência verbal na primeira vez. Se for cometido novamente a mesma falta após divertido, aplicar 15 minutos de prisão.
4.2 - Para crimes militares:
No primeiro ato de crime militar, aplicar 30 minutos de prisão dependendo da gravidade do caso. Se este for repetido, pode-se aplicar a expulsão ou banimento de 5 a 120 minutos a depender também da gravidade do caso.
4.3 - Crimes hediondos:
No caso de reincindência em crimes militares, desordem grave, descumprimento total do código militar, invasores ou terroristas, traidores, o departamento deve procurar um Oficial Especial para que o individuo seja julgado pelo Conselho.
4.4 - Das prisões e advertências.
Poderá ser advertido por escrito o militar que for considerado inativo no quartel, também que cometerem faltas militares reincindentes.
4.5 - O Militar que for advertido ou preso por 3(três) vezes em em um período menor que 15(quinze) dias perderá automáticamente duas classes ou poderá ser rebaixado de patente.
4.6 - O Estagiário que for advertido por 3(três) vezes será automáticamente demitido da corporação e entrara diretamente a Lista Negra.
4.7 - É considerado crime hediondo levando o usuário (tanto Militar quanto Estagiário) direto a Lista Negra: Pedir Senha ou Dados Pessoais de qualquer usuário dentro da base ou mandar links de sites que não pertencem a Tropa de Elite. Entrar na sala da BOpE de Elite e/ou se alistar com outra conta que não seja sua conta oficial na qual possui Job (trabalho) em nossa base (apenas para Militares com Job).
Att : @Brunim-